Quais
documentos guardar?
São os seguintes os documentos
da empresa que devem ser guardados
pelo prazo de cinco anos, após
a entrega da Declaração
de Informações da
Pessoa Jurídica (DIPJ), desde
que não haja retificação
desse documento (se houver, devem
ser guardados por cinco anos após
a data da retificação):
- DARF's (PIS, COFINS,
IRRF, IRPJ, IPI, CSLL)
- Livros Fiscais
- Guias de Recolhimento
do ICMS
- Atestado Médico
Admissional e Demissional, Justificativas,
Atestado Médico por Doença
- Na área trabalhista:
cartão de ponto e folha
de pagamento
O Livro e a Ficha de Registro de
Empregado devem ser guardados durante
30 anos após a data da emissão.
Também por 30 anos devem
ser guardadas a Guia de Recolhimento
do FGTS e a RAIS.
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